Contrato de Adesão

CONTRATO DE ADESÃO AOS LEILÕES

RN LEILÕES

Versão 1.0

Última atualização: 1º de outubro de 2026

Portal: www.leiloesrn.com.br

1. OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1. O presente Contrato de Adesão aos Leilões estabelece as regras gerais aplicáveis ao cadastro, habilitação, participação, apresentação de lances, arrematação e cumprimento das obrigações decorrentes dos leilões divulgados ou realizados por meio do portal RN Leilões.

1.2. Este Contrato complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade da RN Leilões, sem substituir o edital, decisão judicial, instrumento administrativo, contrato de venda, regulamento específico ou outra regra própria de cada certame.

1.3. A participação em cada leilão depende de habilitação específica e de ciência do respectivo edital. Assim, o aceite deste Contrato no cadastro não substitui o aceite das condições particulares de cada leilão.

1.4. Em caso de conflito entre este Contrato e regra específica do edital, prevalecerá a regra do edital quanto ao respectivo leilão, sem prejuízo da legislação aplicável e de eventual determinação judicial ou administrativa.

2. NATUREZA DO PORTAL E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

2.1. A RN Leilões constitui ambiente eletrônico de apoio à atividade profissional dos leiloeiros públicos oficiais vinculados ao portal.

2.2. Cada leilão será vinculado ao respectivo Leiloeiro Público Oficial responsável, cuja identificação profissional constará do edital, da página do leilão ou dos documentos correspondentes.

2.3. Os leilões conduzidos por Davi Eduardo Paulim são de sua responsabilidade profissional, e os leilões conduzidos por Stella Araujo Zanatta Paulim são de responsabilidade profissional dela.

2.4. A utilização de um mesmo ambiente tecnológico não altera a autonomia profissional de cada leiloeiro nem transfere a um leiloeiro a responsabilidade por certame conduzido pelo outro.

2.5. A denominação RN Leilões identifica o ambiente eletrônico de apoio à atividade profissional dos leiloeiros e não significa, por si só, que a plataforma seja proprietária dos bens ofertados.

3. ADESÃO AO CONTRATO

3.1. A adesão ocorre mediante manifestação eletrônica do usuário no cadastro, por meio do mecanismo disponibilizado na plataforma.

3.2. O sistema poderá registrar, para fins de prova e auditoria, a versão do Contrato aceita, a data e hora do aceite, o endereço IP, o navegador utilizado, a forma de aceite e o texto exato da declaração exibida ao usuário.

3.3. Cada versão publicada poderá ser identificada por código de integridade ou hash, permitindo verificar posteriormente qual conteúdo estava vigente no momento do aceite.

3.4. Alterações relevantes neste Contrato poderão exigir novo aceite antes da utilização de determinadas funcionalidades.

4. CAPACIDADE E IDADE MÍNIMA

4.1. Somente poderão se cadastrar e participar pessoas físicas com 18 anos completos ou mais e civilmente capazes, bem como pessoas jurídicas regularmente representadas.

4.2. A pessoa que atuar em nome de pessoa jurídica declara possuir poderes suficientes para representá-la e assumir as obrigações decorrentes da participação no leilão.

4.3. O sistema impedirá o cadastro ou a habilitação de pessoa física cuja data de nascimento indique idade inferior a 18 anos.

4.4. Depois de concluído o cadastro, a data de nascimento não poderá ser alterada diretamente pelo próprio usuário, devendo eventual correção ser solicitada à equipe e comprovada documentalmente quando necessário.

5. CADASTRO E DOCUMENTAÇÃO

5.1. O cadastro deverá conter informações verdadeiras, completas e atualizadas.

5.2. Poderão ser solicitados documentos de identificação, comprovantes de endereço, certidão de casamento, contrato social, alterações societárias, documentos do representante e outros documentos necessários à análise cadastral.

5.3. Todo cadastro será submetido à análise manual da equipe. O envio dos dados não gera aprovação automática.

5.4. Documentos poderão ser recusados quando estiverem ilegíveis, vencidos quando aplicável, incompletos, incompatíveis com os dados informados, incorretos ou apresentarem indícios de irregularidade.

5.5. A RN Leilões poderá solicitar atualização ou complementação de dados antes da aprovação do cadastro ou a qualquer momento em que isso seja necessário para a regularidade da participação.

6. CONTA, CREDENCIAIS E RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

6.1. A conta é pessoal e vinculada ao respectivo usuário cadastrado.

6.2. O usuário deverá manter seu e-mail, senha e demais credenciais sob sigilo e não poderá permitir que terceiros utilizem sua conta para apresentar lances.

6.3. Atos realizados por meio de conta regularmente autenticada poderão ser associados ao respectivo usuário, sem prejuízo da possibilidade de apuração de fraude, uso indevido, falha de segurança ou outra circunstância relevante.

6.4. O usuário deverá comunicar imediatamente eventual suspeita de comprometimento de sua conta.

6.5. A plataforma poderá bloquear temporariamente tentativas de acesso repetidamente incorretas e adotar outras medidas de segurança.

7. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA CADA LEILÃO

7.1. A aprovação do cadastro não habilita automaticamente o usuário a participar de todos os leilões.

7.2. Para cada leilão, o usuário deverá solicitar habilitação específica.

7.3. Para formular o pedido, o usuário deverá possuir cadastro ativo, acessar o leilão pretendido, ter acesso ao edital publicado e marcar a declaração de ciência e aceitação das condições aplicáveis.

7.4. A habilitação será analisada manualmente pela equipe e poderá ser aprovada ou recusada.

7.5. Enquanto a habilitação não estiver aprovada, o usuário não poderá apresentar lances naquele leilão.

7.6. A equipe poderá recusar ou suspender a habilitação em caso de pendência documental, irregularidade cadastral, inadimplência ou desistência anterior, suspeita de fraude, determinação judicial, incompatibilidade com o edital ou outra razão objetiva relacionada à regularidade do certame.

8. CIÊNCIA DO EDITAL

8.1. O edital constitui a principal fonte das condições específicas de cada leilão.

8.2. Antes de se habilitar ou apresentar lance, o licitante deverá ler integralmente o edital e seus anexos, quando existentes.

8.3. O edital poderá disciplinar, entre outros pontos:

  • descrição e identificação do bem;
  • valor de avaliação e preço mínimo;
  • datas e horários;
  • primeira e segunda praça;
  • incremento de lances;
  • condições e prazo de pagamento;
  • parcelamento e garantias;
  • comissão do leiloeiro;
  • tributos, taxas e despesas;
  • situação de ocupação;
  • ônus, gravames ou restrições conhecidos;
  • responsabilidade por retirada, transferência ou imissão na posse;
  • regras de inadimplemento;
  • outras condições específicas do certame.

8.4. A habilitação representa declaração de que o usuário teve oportunidade de acesso ao edital vigente e aceita participar de acordo com suas condições.

9. EXAME DOS BENS E INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS

9.1. O interessado deverá examinar as informações, documentos, fotografias e demais elementos disponibilizados para o lote antes de apresentar lance.

9.2. Sempre que o edital admitir visitação ou vistoria, caberá ao interessado avaliar a conveniência de realizá-la.

9.3. Características, estado de conservação, ocupação, localização, acessórios, medidas, situação registral, restrições e demais condições relevantes deverão ser analisadas à luz do edital e dos documentos do leilão.

9.4. Eventual impossibilidade de vistoria ou limitação de acesso ao bem deverá ser interpretada de acordo com o edital e com a natureza da alienação.

9.5. As informações fornecidas pela plataforma não substituem os documentos oficiais e decisões existentes no processo ou procedimento de origem.

10. APRESENTAÇÃO DE LANCES

10.1. Somente usuário devidamente habilitado poderá apresentar lance pelo portal.

10.2. O lance deverá respeitar o valor mínimo e o incremento aplicável ao lote.

10.3. No lance manual, o usuário informa diretamente o valor da oferta.

10.4. O sistema poderá impedir que o usuário apresente novo lance destinado apenas a cobrir seu próprio maior lance vigente, conforme a regra técnica do certame.

10.5. Quando disponível, o lance automático permitirá ao usuário indicar um valor máximo. O sistema apresentará ofertas sucessivas em seu nome, um incremento por vez, até o limite escolhido.

10.6. O teto do lance automático não será exibido como lance integral nem revelado aos demais participantes.

11. CARÁTER VINCULANTE E CANCELAMENTO DE LANCE

11.1. O lance regularmente apresentado constitui manifestação séria de vontade e vincula o licitante nos limites do edital e da legislação aplicável.

11.2. O usuário não dispõe de ferramenta para cancelar livremente o próprio lance.

11.3. O cancelamento administrativo de lance somente poderá ocorrer excepcionalmente pelo leiloeiro ou administração autorizada, mediante registro do motivo.

11.4. Esta cláusula não afasta hipóteses legais de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência reconhecidas pela legislação ou pela autoridade competente.

11.5. Nos leilões judiciais, a arrematação e suas hipóteses de resolução, invalidação ou desistência observarão especialmente as regras do Código de Processo Civil e as decisões do juízo.

12. HORÁRIO, ORDEM E LANCES SIMULTÂNEOS

12.1. Para fins de processamento e ordenação, prevalecerá o horário registrado pelos servidores utilizados pela plataforma.

12.2. As datas e horários apresentados aos usuários serão exibidos segundo o horário de Brasília, salvo indicação expressa em contrário.

12.3. Quando duas ofertas forem transmitidas em intervalo extremamente próximo, prevalecerá aquela validamente registrada primeiro.

12.4. Lance igual ao maior lance vigente será recusado.

12.5. O relógio do equipamento particular do usuário não prevalece sobre os registros do sistema.

13. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA

13.1. Determinados leilões poderão utilizar prorrogação automática.

13.2. Quando a funcionalidade estiver ativa, cada lote possuirá período de disputa configurado, atualmente com padrão técnico de 3 minutos, salvo configuração específica.

13.3. Cada novo lance válido poderá reiniciar o período de disputa.

13.4. O lote será encerrado quando o período aplicável se esgotar sem novo lance válido.

14. IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS LICITANTES

14.1. A identidade civil do licitante não será exibida publicamente no histórico de lances.

14.2. O sistema poderá exibir o apelido escolhido pelo usuário, a identificação “Anônimo” quando não houver apelido e “Presencial” para lances realizados no auditório.

14.3. Nome civil, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, endereço e documentos não serão exibidos publicamente no histórico de lances.

15. REGISTROS E TRILHA DE EVIDÊNCIAS

15.1. A plataforma manterá registros relacionados às operações realizadas pelo usuário, observada a Política de Privacidade.

15.2. Na habilitação poderão ser registrados, entre outros elementos, usuário, leilão, declaração aceita, editais disponibilizados, data, hora, endereço IP e navegador.

15.3. Nos lances poderão ser registrados usuário, lote, valor, tipo de lance, situação, data, hora e endereço IP.

15.4. A RN Leilões poderá gerar relatório eletrônico ou PDF com o histórico das ações do usuário, incluindo cadastro, aceites, habilitações e lances.

15.5. O relatório poderá conter código de verificação ou hash criptográfico destinado a permitir a verificação da integridade do arquivo após a emissão.

15.6. Esses registros poderão ser utilizados, quando pertinentes, em auditorias, contestações, procedimentos administrativos, comunicações com autoridades, processos judiciais ou extrajudiciais e no exercício regular de direitos.

15.7. O hash comprova a integridade da versão emitida do relatório, sem impedir a apreciação da autenticidade e do valor probatório pela autoridade competente.

16. MODALIDADES DE LEILÃO

16.1. O portal poderá ser utilizado em leilões eletrônicos, presenciais, híbridos, leilões com primeira e segunda praça, vendas diretas e outras modalidades compatíveis com o procedimento de origem.

16.2. No leilão eletrônico, o encerramento poderá ocorrer automaticamente lote a lote.

16.3. Nos certames com duas praças, a ausência de lance válido na primeira poderá fazer o lote seguir para a segunda, nos termos do edital.

16.4. Nos leilões presenciais e híbridos, o leiloeiro conduzirá o pregão e o encerramento de cada lote.

17. SISTEMAS E PLATAFORMAS EXTERNAS

17.1. Alguns bens poderão ser divulgados no portal, mas ter a proposta ou aquisição formalizada em plataforma externa.

17.2. Isso poderá ocorrer, por exemplo, em determinadas alienações realizadas por meio da plataforma COMPREI da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

17.3. Nesses casos, o usuário será direcionado ao ambiente competente e ficará sujeito também aos termos, regras e procedimentos da plataforma externa.

17.4. A existência do anúncio na RN Leilões não significa que o lance ou proposta deva ser formalizado necessariamente dentro deste portal.

18. RESULTADO DO LEILÃO

18.1. Encerrada a disputa, o resultado poderá ser registrado como arrematação, ausência de lance, retirada, suspensão, cancelamento ou outra situação aplicável.

18.2. Havendo arrematação, o sistema poderá registrar lote, arrematante, valor, modalidade de pagamento, entrada, parcelas, leiloeiro responsável, comissão e data.

18.3. O encerramento eletrônico da disputa não substitui atos posteriores exigidos pelo edital, pelo juízo, pelo comitente ou pela legislação.

18.4. Nos leilões judiciais, o aperfeiçoamento definitivo da arrematação dependerá dos atos previstos na legislação processual e das determinações do juízo.

19. PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO

19.1. O preço, prazo, meio de pagamento, entrada e condições financeiras serão aqueles estabelecidos no edital ou na determinação aplicável ao certame.

19.2. O pagamento poderá ocorrer, conforme o caso, por depósito judicial, guia judicial, DARF, PIX, transferência ou outro meio expressamente indicado.

19.3. A RN Leilões não opera atualmente checkout próprio para pagamento do preço da arrematação.

19.4. Guias e instruções emitidas externamente poderão ser encaminhadas ao arrematante pelo portal ou por e-mail.

19.5. Antes de efetuar qualquer pagamento, o arrematante deverá conferir destinatário, banco, chave PIX, número da guia e demais dados.

19.6. Em caso de dúvida, o pagamento deverá ser confirmado pelos canais oficiais antes de sua realização.

20. COMISSÃO DO LEILOEIRO

20.1. Salvo regra legal, decisão judicial ou disposição específica do edital em sentido diverso, será devida pelo arrematante comissão de 5% sobre o valor da arrematação ao leiloeiro responsável.

20.2. A comissão é distinta do preço do bem.

20.3. Cada leilão será vinculado ao respectivo leiloeiro, e a comissão será devida ao profissional responsável pelo certame.

20.4. Havendo percentual, base de cálculo, prazo ou forma específica no edital, prevalecerá a regra aplicável ao leilão.

21. PAGAMENTO PARCELADO

21.1. O parcelamento somente será permitido quando admitido pelo edital, pela legislação, pelo juízo ou pela autoridade competente.

21.2. O edital deverá ser consultado para identificar entrada, quantidade de parcelas, vencimentos, atualização, garantia e consequências do inadimplemento.

21.3. Nos leilões judiciais sujeitos ao Código de Processo Civil, propostas parceladas observarão as condições legais e as determinações do juízo, inclusive quando forem diferentes das regras padrão da plataforma.

21.4. A mera existência de funcionalidade tecnológica para controle de parcelas não assegura ao interessado direito ao parcelamento.

22. COMPROVANTES DE PAGAMENTO

22.1. O arrematante poderá enviar comprovantes pela área “Minha conta”, quando disponível para o respectivo leilão.

22.2. O simples envio do arquivo não representa confirmação automática do pagamento.

22.3. A equipe poderá aceitar ou recusar o comprovante após conferência.

22.4. Arquivos ilegíveis, incompletos, incorretos ou que não permitam identificar o pagamento poderão ser recusados, com solicitação de novo envio.

23. AUTO DE ARREMATAÇÃO

23.1. Quando aplicável, o Auto de Arrematação será gerado e encaminhado ao arrematante.

23.2. A RN Leilões não possui atualmente assinatura eletrônica própria integrada ao portal para o auto.

23.3. Conforme o caso concreto, o arrematante poderá assinar o documento:

  • com certificado digital;
  • por meio do Gov.br, quando admitido;
  • manualmente, com posterior envio do documento digitalizado;
  • por outra modalidade aceita pelo leiloeiro ou pelo juízo.

23.4. Nos leilões judiciais prevalecerão as exigências do respectivo juízo quanto à forma de assinatura e apresentação do auto.

24. INADIMPLEMENTO

24.1. O arrematante deverá cumprir integralmente os prazos e condições financeiras previstas no edital.

24.2. A falta de pagamento, descumprimento das condições, não apresentação de garantia ou outra forma de inadimplemento poderá acarretar, conforme a legislação, o edital e a decisão competente:

  • resolução ou perda dos efeitos da arrematação;
  • perda de caução, quando aplicável;
  • bloqueio do cadastro;
  • impedimento de participação em novos certames;
  • comunicação ao juízo ou comitente;
  • cobrança de valores e penalidades legalmente previstas;
  • responsabilização por prejuízos;
  • outras consequências cabíveis.

24.3. Em leilões judiciais, quando aplicáveis as regras do Código de Processo Civil, prevalecerão as consequências previstas na legislação e na decisão do juízo.

25. DESISTÊNCIA

25.1. A apresentação de lance não deve ser tratada como mera reserva de interesse.

25.2. A desistência unilateral sem fundamento jurídico ou sem hipótese prevista no edital poderá gerar as consequências previstas no certame e na legislação.

25.3. Em leilões judiciais, eventuais hipóteses legais de desistência do arrematante permanecem preservadas e serão apreciadas conforme o Código de Processo Civil e o juízo competente.

25.4. Este Contrato não elimina nem restringe direitos que sejam inderrogavelmente assegurados por lei.

26. SUSPENSÃO, RETIRADA E CANCELAMENTO

26.1. Um lote ou leilão poderá ser suspenso, retirado, cancelado, adiado ou ter suas condições alteradas por determinação judicial, administrativa, do comitente ou por outra causa juridicamente válida.

26.2. Nessas hipóteses, os efeitos sobre lances, pagamentos, comissão e demais obrigações serão aqueles definidos pela legislação, pelo edital e pela autoridade competente.

26.3. A mera existência de lance ainda não aperfeiçoado não impede a adoção das providências determinadas pela autoridade responsável.

27. FALHAS TÉCNICAS E INDISPONIBILIDADE

27.1. A plataforma depende de internet, servidores, telecomunicações e serviços tecnológicos de terceiros e poderá sofrer indisponibilidades.

27.2. Problemas exclusivamente relacionados à conexão, dispositivo ou rede do usuário não obrigam automaticamente à reabertura do lote.

27.3. Quando houver falha relevante do próprio sistema que possa comprometer a regularidade da disputa, o leiloeiro poderá, conforme o caso e a competência aplicável:

  • suspender temporariamente a disputa;
  • prorrogar o prazo;
  • reabrir o lote;
  • remarcar o encerramento;
  • solicitar decisão do juízo ou do comitente;
  • adotar outra providência necessária à preservação da igualdade e regularidade do certame.

27.4. Cada ocorrência será analisada considerando sua extensão, o momento do leilão e a natureza do procedimento.

28. COMUNICAÇÕES

28.1. O usuário autoriza o envio de comunicações operacionais necessárias ao cadastro, habilitação, leilão, arrematação, pagamento e demais atos relacionados ao serviço.

28.2. Poderão ser encaminhadas, conforme as funcionalidades ativas, mensagens sobre aprovação cadastral, documentos pendentes, habilitação, recuperação de senha, lance superado, limite de lance automático, guias, autos e demais providências.

28.3. O usuário deverá manter seus dados de contato atualizados.

28.4. O fato de uma mensagem eletrônica não ter sido lida não afasta automaticamente os efeitos de informações que também estejam disponíveis no edital, no portal, no processo ou em outro meio oficial.

29. BLOQUEIO E SUSPENSÃO DO USUÁRIO

29.1. A conta poderá ser bloqueada ou ter operações restringidas quando houver fundamento relacionado à segurança ou à regularidade do certame.

29.2. Entre os motivos poderão estar:

  • inadimplência;
  • desistência indevida;
  • documento suspeito;
  • fraude;
  • manipulação de lances;
  • conduta inadequada;
  • irregularidade cadastral;
  • determinação judicial;
  • violação deste Contrato, dos Termos de Uso ou do edital.

29.3. A recusa de habilitação para um leilão específico não implica necessariamente exclusão definitiva da conta.

30. CONDUTAS PROIBIDAS

30.1. É vedado ao usuário:

  • utilizar identidade falsa ou documento adulterado;
  • emprestar ou compartilhar conta para que terceiro apresente lances;
  • apresentar comprovante falso;
  • combinar lances ou manipular a disputa;
  • utilizar scripts, robôs ou automações não autorizadas para interferir no leilão;
  • tentar acessar dados de terceiros;
  • explorar vulnerabilidades do portal;
  • praticar qualquer ato destinado a prejudicar a livre disputa ou a regularidade do certame;
  • descumprir determinação judicial, administrativa ou regra expressa do edital.

31. DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE

31.1. O tratamento de dados pessoais decorrente deste Contrato será realizado conforme a Política de Privacidade da RN Leilões e a legislação aplicável.

31.2. A utilização da plataforma envolve coleta e conservação de dados cadastrais, documentos, registros de autenticação, aceites, habilitações, lances, arrematações, pagamentos e registros técnicos necessários à operação e à comprovação dos atos.

31.3. O usuário poderá exercer seus direitos de privacidade pelos canais disponibilizados na área Conta → Privacidade e pelo endereço contato@leiloesrn.com.br.

32. ALTERAÇÕES DO CONTRATO

32.1. Este Contrato poderá ser atualizado por alterações legais, regulamentares, tecnológicas ou operacionais.

32.2. Cada versão será identificada e preservada para fins de histórico.

32.3. Alterações relevantes poderão exigir novo aceite.

32.4. O novo aceite não altera retroativamente as condições específicas de leilões já encerrados, ressalvadas hipóteses legais ou determinações da autoridade competente.

33. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

33.1. Este Contrato será interpretado de acordo com a legislação brasileira.

33.2. Leilões judiciais observarão, entre outras normas aplicáveis, o Código de Processo Civil, as determinações do juízo e as regulamentações pertinentes ao leilão eletrônico.

33.3. A atividade profissional dos leiloeiros observará o Decreto nº 21.981/1932, a regulamentação vigente do DREI e demais normas aplicáveis.

33.4. Leilões administrativos, extrajudiciais, vendas diretas ou alienações realizadas em sistemas externos observarão também as respectivas normas e instrumentos específicos.

34. DISPOSIÇÕES FINAIS

34.1. A tolerância quanto ao descumprimento de obrigação não constituirá renúncia definitiva ao respectivo direito.

34.2. A invalidade de determinada cláusula não implicará automaticamente invalidade das demais.

34.3. Nenhuma disposição deste Contrato deverá ser interpretada de forma a afastar norma legal obrigatória, decisão judicial ou regra válida do edital.

34.4. Naquilo que não estiver previsto neste Contrato, serão aplicáveis os Termos de Uso, o edital, a legislação e as decisões da autoridade responsável pelo certame.

35. CONTATO

Para atendimento relacionado ao cadastro, habilitação ou participação nos leilões:

RN Leilões

Site: www.leiloesrn.com.br

E-mail: contato@leiloesrn.com.br

Solicitações relacionadas a dados pessoais também poderão ser realizadas em Conta → Privacidade.

Versão 1.2 · publicada em 01/10/2026