Termos de Uso
TERMOS DE USO
RN LEILÕES
Versão 1.2
Última atualização: 1º de outubro de 2026
Portal: www.leiloesrn.com.br
1. OBJETO E ACEITAÇÃO
1.1. Estes Termos de Uso disciplinam o acesso e a utilização do portal RN Leilões, disponível em www.leiloesrn.com.br, incluindo suas áreas públicas e restritas e as funcionalidades de cadastro, habilitação, acompanhamento de leilões, apresentação de lances, envio e recebimento de documentos, acompanhamento de arrematações e demais serviços disponibilizados pela plataforma.
1.2. Ao criar uma conta, o usuário declara que leu e aceitou estes Termos de Uso e o Contrato de Adesão, bem como que tomou ciência da Política de Privacidade.
1.3. A participação em cada leilão depende de habilitação específica e de declaração própria de ciência e aceitação das condições constantes do respectivo edital.
1.4. Estes Termos disciplinam a utilização tecnológica e operacional do portal. As condições específicas de cada alienação, incluindo descrição dos bens, valores, condições de venda, pagamento, parcelamento, comissão, despesas, ônus, prazos e demais regras, serão aquelas previstas no respectivo edital e nos documentos aplicáveis ao certame.
1.5. Em caso de divergência entre estes Termos e regra específica constante do edital, prevalecerá a regra específica do edital quanto à respectiva alienação, observada a legislação aplicável.
2. RN LEILÕES E LEILOEIRO RESPONSÁVEL
2.1. A RN Leilões é uma plataforma eletrônica utilizada para divulgação, gerenciamento e realização de leilões e alienações conduzidos pelos leiloeiros vinculados ao portal.
2.2. Cada leilão será vinculado e identificado com seu respectivo Leiloeiro Público Oficial responsável.
2.3. Os leilões de responsabilidade de Davi Eduardo Paulim serão conduzidos sob sua matrícula profissional e responsabilidade, e os leilões de responsabilidade de Stella Araujo Zanatta Paulim serão conduzidos sob sua respectiva matrícula e responsabilidade.
2.4. A comissão decorrente da arrematação será vinculada ao leiloeiro responsável pelo respectivo leilão.
2.5. A atuação dos leiloeiros observará a legislação profissional aplicável, o edital e, quando se tratar de alienação judicial ou administrativa, as determinações da autoridade competente.
2.6. A disponibilização de um bem no portal não significa que a RN Leilões ou o leiloeiro sejam seus proprietários.
3. IDADE MÍNIMA E CAPACIDADE
3.1. O cadastro e a participação em leilões são permitidos somente a:
- a) pessoas físicas com 18 anos completos ou mais e civilmente capazes;
- b) pessoas jurídicas regularmente constituídas, representadas por pessoa física maior de 18 anos com poderes suficientes para representá-las.
3.2. A data de nascimento informada no cadastro será utilizada, entre outras finalidades, para verificar o atendimento à idade mínima exigida para utilização da plataforma.
3.3. O sistema não permitirá a conclusão do cadastro ou habilitação de pessoa física cuja data de nascimento indique idade inferior a 18 anos.
3.4. Depois da conclusão do cadastro, a data de nascimento não poderá ser alterada diretamente pelo próprio usuário.
3.5. Eventual correção deverá ser solicitada à equipe da RN Leilões e poderá depender da apresentação de documento comprobatório.
4. CADASTRO
4.1. O cadastro poderá ser realizado por pessoa física ou pessoa jurídica.
4.2. O usuário deverá fornecer informações verdadeiras, completas, atualizadas e compatíveis com os documentos apresentados.
4.3. Poderão ser solicitados dados de identificação, CPF ou CNPJ, RG, endereço, telefone, WhatsApp, e-mail, profissão, estado civil, data de nascimento, dados de cônjuge, representante legal e outras informações necessárias ao funcionamento da plataforma e à participação nos leilões.
4.4. Para pessoas físicas, poderão ser exigidos, conforme o caso:
- documento de identificação;
- comprovante de endereço;
- certidão de casamento.
4.5. Para pessoas jurídicas, poderão ser exigidos:
- contrato social;
- última alteração contratual;
- documento do representante;
- demais documentos necessários à comprovação dos poderes de representação.
4.6. Os documentos enviados serão submetidos à análise da equipe da RN Leilões.
4.7. Não existe aprovação automática do cadastro.
4.8. O cadastro poderá permanecer pendente ou ser recusado caso, entre outras hipóteses:
- a) o documento esteja ilegível;
- b) esteja vencido, quando aplicável;
- c) os dados não coincidam com os documentos;
- d) o cadastro esteja incompleto;
- e) o documento esteja incorreto;
- f) existam indícios de falsidade, fraude ou irregularidade;
- g) seja necessária informação ou documentação complementar.
4.9. A aprovação do cadastro não garante automaticamente a participação em qualquer leilão.
5. CONTA, LOGIN E SENHA
5.1. A conta é pessoal e vinculada ao respectivo usuário cadastrado.
5.2. O acesso será realizado mediante e-mail e senha.
5.3. A senha é pessoal, sigilosa e intransferível.
5.4. O usuário não deverá fornecer suas credenciais a terceiros nem permitir que outra pessoa utilize sua conta para participar de leilões.
5.5. As senhas são armazenadas por meio de mecanismo criptográfico e não ficam disponíveis para consulta pela equipe do portal.
5.6. O sistema poderá adotar mecanismos de bloqueio temporário quando forem identificadas tentativas repetidas de acesso com senha incorreta.
5.7. Caso suspeite de comprometimento de suas credenciais, o usuário deverá alterar a senha e comunicar a RN Leilões.
6. ANÁLISE E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
6.1. A RN Leilões poderá solicitar atualização de informações ou documentos a qualquer momento quando isso for necessário para:
- confirmação da identidade;
- confirmação dos poderes de representação;
- segurança da plataforma;
- prevenção a fraudes;
- cumprimento de determinação judicial;
- regularidade da participação no leilão.
6.2. O usuário deverá comunicar alterações relevantes em seus dados.
6.3. A apresentação de documento falso ou adulterado poderá resultar em bloqueio da conta e adoção das providências administrativas, judiciais ou criminais cabíveis.
7. HABILITAÇÃO PARA LEILÃO
7.1. A habilitação é realizada separadamente para cada leilão.
7.2. Para solicitar habilitação, o usuário deverá:
- a) possuir cadastro aprovado e ativo;
- b) acessar o respectivo leilão;
- c) ter acesso ao edital publicado;
- d) marcar a declaração de ciência e aceitação aplicável;
- e) encaminhar o pedido de habilitação.
7.3. Toda solicitação de habilitação será submetida à análise da equipe.
7.4. A habilitação não é automática.
7.5. Não será possível apresentar lance enquanto a habilitação para aquele leilão não estiver aprovada.
7.6. Uma habilitação concedida para determinado certame não produz automaticamente efeitos para outro.
8. REGISTRO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
8.1. Ao solicitar habilitação, o sistema registrará informações destinadas à segurança, rastreabilidade e comprovação da operação, incluindo:
- usuário;
- leilão;
- declaração apresentada e aceita;
- editais disponibilizados;
- data e hora do pedido, inclusive segundos;
- endereço IP;
- informações do navegador utilizado.
8.2. Esses registros poderão ser preservados juntamente com o histórico do leilão e utilizados nos limites da legislação aplicável para:
- comprovação da manifestação do usuário;
- segurança;
- auditoria;
- prevenção e investigação de fraude;
- esclarecimento de controvérsias;
- exercício regular de direitos.
8.3. O tratamento desses dados será detalhado na Política de Privacidade.
9. EDITAL
9.1. O usuário deverá ler integralmente o edital antes de solicitar habilitação e antes de apresentar lance.
9.2. O edital poderá estabelecer, entre outros aspectos:
- descrição do bem;
- situação e localização;
- avaliação;
- preço mínimo;
- datas e horários;
- primeira e segunda praça;
- incremento mínimo;
- forma de pagamento;
- parcelamento;
- entrada;
- comissão;
- impostos;
- despesas;
- responsabilidade por transferência ou retirada;
- ocupação;
- gravames;
- condições de posse;
- consequências da inadimplência;
- outras regras específicas.
9.3. A habilitação para o leilão representa declaração do usuário de que teve oportunidade de acesso ao edital e aceita participar sob as condições ali previstas.
10. LANCES
10.1. Somente usuários com habilitação aprovada poderão apresentar lances no respectivo leilão através da RN Leilões.
10.2. O lance deverá obedecer ao valor mínimo, incremento e demais condições estabelecidas para o lote.
10.3. Lance manual
- O usuário informa diretamente o valor pretendido.
- O lance deverá ser igual ou superior ao mínimo permitido pelo sistema.
- O usuário não poderá utilizar novo lance simplesmente para cobrir seu próprio maior lance vigente.
10.4. Lance automático
- Quando disponível, o usuário poderá indicar um valor máximo.
- O sistema apresentará automaticamente ofertas sucessivas até esse limite, utilizando os incrementos aplicáveis e apenas na medida necessária para superar ofertas concorrentes.
- O valor máximo informado pelo usuário não será automaticamente exibido aos demais participantes.
11. REGISTRO E RASTREABILIDADE DOS LANCES
11.1. Cada lance eletrônico apresentado através do portal será registrado pelo sistema.
11.2. O registro do lance poderá conter, entre outras informações:
- identificação interna do usuário;
- lote;
- valor;
- tipo de lance;
- situação do lance;
- data e hora, inclusive segundos;
- endereço IP.
11.3. Esses elementos integram a trilha de auditoria da operação.
11.4. A finalidade desses registros inclui:
- garantir a integridade da disputa;
- determinar a ordem dos lances;
- prevenir fraudes;
- investigar irregularidades;
- solucionar contestações;
- documentar a participação do usuário;
- exercer direitos em procedimentos judiciais, administrativos ou extrajudiciais.
11.5. A existência desses registros não impede que o usuário apresente prova em sentido contrário quando houver fundamento para contestar determinada operação.
12. HORÁRIO OFICIAL E ORDEM DOS LANCES
12.1. Para fins de processamento, ordenação e encerramento dos lances, prevalecerão os registros produzidos pelos servidores utilizados pela plataforma.
12.2. As datas e horários apresentados aos usuários serão exibidos segundo o horário de Brasília, salvo indicação expressa em contrário.
12.3. O relógio particular do computador, telefone ou outro equipamento utilizado pelo usuário não prevalecerá sobre o horário registrado pelo sistema.
13. LANCES SIMULTÂNEOS
13.1. Os lances são processados individualmente pelo sistema.
13.2. Quando duas ou mais ofertas forem transmitidas em momento extremamente próximo, prevalecerá aquela validamente registrada primeiro.
13.3. Lance igual ao maior lance existente não será aceito.
13.4. O participante cuja oferta for recusada em razão de outro lance já registrado poderá formular nova oferta, desde que a disputa permaneça aberta.
14. IRREVOGABILIDADE DO LANCE
14.1. O lance regularmente apresentado pelo usuário deverá ser considerado proposta séria e vinculante, observadas as regras do edital e a legislação aplicável.
14.2. O usuário não possui ferramenta para apagar ou cancelar livremente seu próprio lance.
14.3. Excepcionalmente, o lance poderá ser cancelado pelo leiloeiro ou pela administração autorizada, mediante registro do motivo.
14.4. Esta disposição não afasta hipóteses de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência admitidas pela legislação ou reconhecidas pela autoridade competente.
15. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
15.1. O sistema poderá utilizar mecanismo de prorrogação da disputa.
15.2. O período será configurado de acordo com o respectivo leilão, sendo atualmente utilizado como padrão técnico período de 3 minutos, quando aplicável.
15.3. Cada novo lance válido apresentado durante a disputa reiniciará o período aplicável.
15.4. O lote será encerrado quando o prazo se esgotar sem registro de novo lance válido.
16. IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS LICITANTES
16.1. A identidade civil dos licitantes não será exibida publicamente no histórico de lances.
16.2. Poderá ser exibido:
- o apelido escolhido pelo usuário;
- “Anônimo”, quando não houver apelido;
- “Presencial”, quando se tratar de lance realizado presencialmente.
16.3. Não serão exibidos publicamente no histórico:
- nome civil;
- CPF ou CNPJ;
- endereço;
- telefone;
- e-mail;
- documentos pessoais.
17. RELATÓRIO E TRILHA DE EVIDÊNCIAS
17.1. A RN Leilões poderá gerar relatório eletrônico contendo o histórico das operações realizadas por determinado usuário na plataforma.
17.2. Conforme o caso, o relatório poderá conter registros de:
- criação e análise do cadastro;
- aceites dos documentos legais;
- versões dos documentos aceitos;
- solicitações de habilitação;
- participação em leilões;
- lances apresentados;
- datas e horários;
- endereços IP;
- navegadores utilizados;
- demais eventos relacionados à utilização da plataforma.
17.3. O relatório poderá ser emitido em formato eletrônico ou PDF e conter código de verificação ou hash criptográfico, destinado a possibilitar a verificação da integridade do conteúdo após sua emissão.
17.4. Os registros eletrônicos, relatórios e respectivas informações técnicas poderão ser apresentados, quando pertinentes, como elementos de prova ou documentação de suporte em:
- contestações;
- auditorias;
- procedimentos administrativos;
- processos judiciais;
- comunicações com juízos e autoridades;
- defesa de direitos do usuário, do leiloeiro, da RN Leilões ou de terceiros.
17.5. A existência de código hash atesta a possibilidade de verificação da integridade do arquivo relativamente à versão emitida, não substituindo a apreciação da autenticidade e do valor probatório pela autoridade competente.
17.6. Os registros eletrônicos serão tratados e conservados conforme a Política de Privacidade e a legislação aplicável.
18. MODALIDADES DE LEILÃO
18.1. O portal poderá ser utilizado para:
- leilão eletrônico;
- leilão com primeira e segunda praça;
- venda direta;
- leilão presencial;
- leilão híbrido;
- outras modalidades legalmente admitidas.
18.2. No leilão eletrônico, os lotes poderão ser encerrados automaticamente quando terminar o respectivo relógio.
18.3. Nos certames com duas praças, o lote sem lance válido na primeira poderá prosseguir para a segunda, conforme edital.
18.4. Nos leilões presenciais e híbridos, o leiloeiro será responsável pela condução e encerramento da disputa.
19. SISTEMAS EXTERNOS
19.1. Alguns bens divulgados pela RN Leilões poderão utilizar plataforma externa para formalização da proposta ou aquisição.
19.2. Isso ocorre, por exemplo, com determinadas alienações realizadas através do COMPREI, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
19.3. Nessas situações, o portal poderá divulgar o bem e direcionar o interessado ao ambiente externo competente.
19.4. A formalização da proposta estará sujeita também aos termos e procedimentos daquela plataforma.
20. RESULTADO DO LEILÃO
20.1. O resultado poderá compreender, conforme o caso:
- arrematação;
- ausência de lance;
- retirada;
- suspensão;
- cancelamento;
- outro resultado aplicável.
20.2. Havendo arrematação, o sistema poderá registrar:
- lote;
- arrematante;
- valor;
- modalidade de pagamento;
- entrada;
- parcelas;
- leiloeiro;
- comissão;
- data.
20.3. O encerramento eletrônico não afasta a necessidade dos atos posteriores exigidos pelo edital, pelo juízo ou pela legislação.
21. PAGAMENTO DO PREÇO
21.1. O preço, prazo e forma de pagamento serão definidos no respectivo edital.
21.2. Dependendo da natureza da alienação, poderão ser utilizados:
- depósito judicial;
- guia judicial;
- DARF;
- PIX;
- transferência;
- outra modalidade expressamente autorizada.
21.3. A RN Leilões atualmente não processa o preço da arrematação por meio de checkout próprio.
21.4. Guias ou instruções emitidas externamente poderão ser encaminhadas ao arrematante pelo portal ou por e-mail.
21.5. Antes de realizar qualquer pagamento, o usuário deverá conferir cuidadosamente:
- o destinatário;
- banco;
- chave PIX;
- número da guia;
- demais informações apresentadas.
21.6. Em caso de dúvida, deverá confirmar as instruções diretamente pelos canais oficiais da RN Leilões.
22. COMISSÃO
22.1. Salvo disposição específica em contrário no edital, será devida pelo arrematante ao leiloeiro responsável comissão de 5% sobre o valor da arrematação.
22.2. A comissão é distinta do preço do bem.
22.3. Havendo regra própria no edital, prevalecerá o percentual, base de cálculo, prazo e forma nele estabelecidos.
22.4. O pagamento será vinculado ao leiloeiro responsável pelo respectivo certame.
23. PARCELAMENTO
23.1. O parcelamento somente será possível quando admitido pelas regras específicas da alienação.
23.2. O edital determinará, conforme aplicável:
- entrada;
- quantidade de parcelas;
- vencimentos;
- atualização;
- garantia;
- consequências do inadimplemento.
23.3. A existência de funcionalidade tecnológica para controle de parcelas não gera direito automático ao parcelamento.
24. COMPROVANTES DE PAGAMENTO
24.1. O arrematante poderá enviar comprovantes através da sua área privada.
24.2. O upload do arquivo não implica confirmação automática do pagamento.
24.3. A equipe poderá conferir o documento e aprová-lo ou recusá-lo.
24.4. Poderá ser solicitado novo comprovante quando o documento estiver ilegível, incompleto, incorreto ou não permita confirmar a operação.
25. AUTO DE ARREMATAÇÃO
25.1. Quando aplicável, o Auto de Arrematação será gerado e encaminhado ao arrematante para assinatura.
25.2. A RN Leilões não possui atualmente sistema próprio de assinatura eletrônica do Auto de Arrematação.
25.3. Conforme o procedimento admitido no respectivo caso, o arrematante poderá assinar:
- a) com certificado digital;
- b) eletronicamente por meio do Gov.br;
- c) manualmente, devolvendo posteriormente o documento digitalizado;
- d) por outra modalidade expressamente admitida pelo leiloeiro ou pelo juízo.
25.4. Nos leilões judiciais deverão ser observadas eventuais exigências específicas do respectivo juízo.
26. INADIMPLEMENTO E DESISTÊNCIA
26.1. O arrematante deverá cumprir integralmente os prazos e condições estabelecidos no edital.
26.2. O inadimplemento, descumprimento das condições da arrematação ou desistência sem fundamento admitido poderá, conforme o caso, resultar em:
- cancelamento da arrematação;
- bloqueio do cadastro;
- impedimento de participação em novos certames;
- comunicação ao juízo, comitente ou órgão responsável;
- cobrança de valores previstos no edital ou na legislação;
- responsabilização por prejuízos causados;
- outras medidas legalmente cabíveis.
26.3. Estes Termos não estabelecem multa autônoma diferente daquela prevista em lei, edital, decisão judicial ou instrumento aplicável.
27. COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
27.1. A RN Leilões poderá encaminhar comunicações operacionais relacionadas à conta ou aos leilões, incluindo:
- cadastro recebido;
- aprovação ou reprovação;
- necessidade de novo documento;
- habilitação aprovada ou recusada;
- recuperação de senha;
- lance superado;
- limite de lance automático;
- guia;
- auto;
- informações relacionadas à arrematação.
27.2. Essas mensagens constituem comunicações necessárias ao funcionamento do serviço e não são consideradas simplesmente publicidade.
27.3. Newsletter, marketing e alertas facultativos observarão as escolhas e autorizações aplicáveis.
28. CONDUTAS PROIBIDAS
É proibido:
- a) utilizar identidade falsa;
- b) fornecer informação ou documento falso;
- c) utilizar indevidamente documento de terceiro;
- d) compartilhar a conta para que terceiros apresentem lances;
- e) acessar indevidamente conta de outro usuário;
- f) manipular ou tentar manipular leilões;
- g) combinar fraudulentamente lances;
- h) utilizar automações, scripts ou robôs não autorizados para interferir na disputa;
- i) atacar, explorar ou tentar explorar vulnerabilidades;
- j) adulterar comprovantes;
- k) praticar fraude;
- l) prejudicar intencionalmente outros participantes ou a regularidade do certame;
- m) descumprir determinação judicial ou regra do edital.
29. BLOQUEIO E SUSPENSÃO
29.1. A conta poderá ser bloqueada quando existir fundamento justificável.
29.2. Entre as situações que podem resultar em bloqueio estão:
- inadimplência;
- desistência;
- documento suspeito;
- fraude;
- manipulação de lances;
- conduta inadequada;
- determinação judicial;
- descumprimento destes Termos;
- irregularidade cadastral.
29.3. Uma habilitação específica também poderá ser recusada sem que a conta seja necessariamente desativada.
30. DISPONIBILIDADE E FALHAS DO SISTEMA
30.1. A RN Leilões adotará medidas razoáveis para assegurar a disponibilidade, integridade e funcionamento da plataforma.
30.2. O serviço, contudo, depende de internet, telecomunicações, servidores e prestadores externos e poderá estar sujeito a indisponibilidades.
30.3. Problemas exclusivamente relacionados ao equipamento, conexão ou rede do usuário não gerarão automaticamente direito à reabertura do lote.
30.4. Se ocorrer falha relevante no próprio sistema que possa comprometer a regularidade da disputa, o leiloeiro poderá, conforme o caso:
- suspender a disputa;
- prorrogar sua duração;
- reabrir o lote;
- remarcar o encerramento;
- solicitar decisão do juízo ou comitente;
- adotar outra providência necessária à preservação da igualdade e regularidade do certame.
30.5. Cada situação será analisada considerando a natureza da alienação e a competência da autoridade responsável.
31. DADOS PESSOAIS E REGISTROS TÉCNICOS
31.1. A utilização da plataforma envolve o tratamento de dados pessoais e registros técnicos necessários ao funcionamento, segurança e documentação das operações.
31.2. Entre os dados técnicos que poderão ser coletados estão:
- endereço IP;
- navegador;
- data;
- hora;
- eventos de autenticação;
- aceites;
- habilitações;
- lances e respectivas informações.
31.3. O tratamento, bases legais, compartilhamentos, prazos de retenção e direitos dos titulares serão apresentados detalhadamente na Política de Privacidade.
31.4. Dados poderão continuar sendo conservados após o término do tratamento original quando houver fundamento legal para tanto, inclusive para cumprimento de obrigação legal ou regulatória e exercício regular de direitos.
32. DIREITOS DE PRIVACIDADE E EXCLUSÃO DA CONTA
32.1. O usuário poderá acessar Conta → Privacidade para solicitar:
- cópia de seus dados;
- exclusão da conta.
32.2. O pedido de exclusão acarretará a desativação da conta e impedirá novos acessos e operações.
32.3. A solicitação não implica necessariamente apagamento de todos os registros existentes.
32.4. Poderão permanecer conservados os registros cuja manutenção seja necessária ou permitida para:
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- documentação dos leilões;
- comprovação de habilitações e lances;
- arrematações e pagamentos;
- prevenção a fraudes;
- exercício regular de direitos;
- atendimento de ordens judiciais ou administrativas.
32.5. A Política de Privacidade detalhará os critérios e prazos aplicáveis.
33. REGISTROS DE ACESSO
33.1. A RN Leilões manterá registros técnicos conforme a legislação aplicável à natureza da sua operação.
33.2. Quando aplicável o art. 15 do Marco Civil da Internet, os registros de acesso à aplicação deverão ser mantidos, sob sigilo e em ambiente controlado e seguro, pelo prazo legal mínimo de 6 meses.
33.3. O prazo previsto para registros de acesso não significa que todo dado relacionado a leilões deverá ser eliminado após seis meses.
33.4. Habilitações, lances, arrematações e demais registros poderão possuir fundamento e necessidade de conservação distintos, conforme detalhado na Política de Privacidade.
34. COOKIES E TECNOLOGIAS SEMELHANTES
34.1. A plataforma utiliza cookies e mecanismos necessários à autenticação, sessão, segurança e funcionalidades técnicas.
34.2. A RN Leilões poderá utilizar futuramente ferramentas de medição de audiência, análise e publicidade, incluindo Google Analytics, Meta Pixel ou tecnologias equivalentes.
34.3. Antes ou quando essas ferramentas forem efetivamente ativadas, a Política de Privacidade e a gestão de cookies deverão refletir seu funcionamento e, quando necessário, oferecer mecanismo adequado de escolha ao usuário.
35. ALTERAÇÃO DOS DOCUMENTOS LEGAIS
35.1. Estes Termos poderão ser modificados em razão de:
- alterações legais;
- regulamentações;
- novas funcionalidades;
- modificações operacionais;
- aprimoramentos de segurança;
- alterações na plataforma.
35.2. Cada versão será identificada.
35.3. O sistema poderá exigir novo aceite quando houver alteração relevante.
35.4. Os registros de aceite poderão conter a versão do documento, data, hora, IP, navegador e declaração utilizada.
36. PROPRIEDADE INTELECTUAL
36.1. A plataforma, seu software, marca, estrutura, textos próprios, interfaces e demais elementos protegíveis pertencem aos respectivos titulares.
36.2. O acesso ao portal não autoriza reprodução, exploração, cópia sistemática, engenharia reversa ou extração não autorizada de seus conteúdos ou bancos de dados.
36.3. Documentos judiciais, administrativos ou pertencentes a terceiros permanecerão submetidos ao regime jurídico que lhes seja aplicável.
37. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
37.1. Estes Termos serão interpretados segundo a legislação brasileira.
37.2. Questões relativas a leilões judiciais permanecerão sujeitas às decisões e à competência do respectivo juízo.
37.3. Alienações administrativas ou extrajudiciais observarão também seus respectivos editais, instrumentos e regras legais.
37.4. Eventual controvérsia exclusivamente relativa à utilização da plataforma será submetida ao foro competente segundo a legislação brasileira.
38. DISPOSIÇÕES FINAIS
38.1. A eventual tolerância ao descumprimento de determinada obrigação não representará renúncia aos respectivos direitos.
38.2. A invalidade de determinada cláusula não afetará automaticamente as demais disposições.
38.3. Nenhuma disposição destes Termos deverá ser interpretada de forma a afastar norma legal obrigatória, decisão judicial ou regra válida do respectivo edital.
38.4. Usuários, leiloeiros e administradores deverão atuar segundo os princípios da boa-fé e regularidade do certame.
39. CONTATO
Para atendimento e suporte:
RN Leilões
Site: www.leiloesrn.com.br
E-mail: contato@leiloesrn.com.br
Solicitações relacionadas a dados pessoais também poderão ser realizadas pela área Conta → Privacidade.
O canal eletrônico específico de privacidade poderá ser atualizado posteriormente na Política de Privacidade.
Versão 1.2 · publicada em 01/10/2026
