O apartamento número dois (2) do Edifício José Weimer Vianna, duplex, sito na Praia de Arroio do Sal, que tomou o número 397 da Avenida Porto Alegre, o segundo a contar desta avenida, com a área real privativa de 76,268m2., e área real de uso comum de 7,30m2., perfazendo a área real global de 83,568m2., correspondendo lhe a fração ideal equivalente a 0,0999974 nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício, bem como do terreno, sendo este constituído de parte da quadra dois (2), distante 24,50 metros da esquina com à Avenida Bagé, e, 35,30 metros da esquina com à Avenida Atlântico, medindo este 62,00 metros no lado oeste, com o Acesso Interno Público; 62,00 metros ao léste, com a parte restante da mesma quadra dois (2); divide-se pelo lado do sul, com a Avenida Porto Alegre, numa extensão de 11,20 metros, e, pelo lado do norte com à Avenida Torres, na mesma extensão de 11,20 metros.
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Nós o auxiliaremos até a conclusão do processo de venda, especialmente no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem.
No entanto, para que seja possível auxiliá-lo durante todo o processo, pedimos que registre seu lance conosco através do link nosso link.
Após a liberação do bem para lances, nos primeiros 30 dias do anúncio, uma proposta feita pelo valor da avaliação garante a compra imediata. Alternativamente, o comprador pode optar por oferecer uma proposta pelo valor mínimo e aguardar o término do prazo. Ao final dos 30 dias, o bem será vendido para a melhor oferta.
No entanto, se deseja evitar o risco de perder a oportunidade, considere a compra pelo valor da avaliação.
Para alguns imóveis, será possível o pagamento parcelado, com uma entrada de 25% e o restante em até 30 ou 59 parcelas.
Para saber se o bem de seu interesse admite parcelamento, entre em contato conosco.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
Imposto, penhoras e hipotecas: O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras.
Condomínio: se houver dívidas, as quais devem ser verificadas pelo interessado in loco, junto à administração condominial, estas poderão se subrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem, todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privilegiados que concorram na subrogação superem os valores apurados com a venda, poderá na prática não ser viável a subrogação do débito condominial no preço, ficando, nesse caso, de responsabilidade do adquirente, salvo decisão judicial em sentido diverso.
Imóveis eventualmente ocupados:O arrematante, assim que autorizado pelo juiz, será imitido na posse do imóvel, não sendo necessário apresentar ação própria para a desocupação.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone/ WhatsApp 0800-000-4424.