apartamento n. 102 do Edifício Residencial São Pedro IV, localizado na Rua Topázio, lote 17, quadra A, Nova São Pedro, São Pedro da Aldeia/RJ, consoante AV2 da certidão de ônus reais, com área construída de 73,43m2, nos termos da certidão de inteiro teor que instrui o mandado, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Pedro da Aldeia/RJ sob a matrícula 26949.
Alguns anúncios podem estar aguardando liberação judicial, momento em que será exibida a seguinte mensagem: "Faltam X dias para a ativação deste anúncio".Pedimos que, nesse caso, aguarde a liberação.
Nós o auxiliaremos até a conclusão do processo de venda, especialmente no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem.
No entanto, para que seja possível auxiliá-lo durante todo o processo, pedimos que registre seu lance conosco através do link nosso link.
Após a liberação do bem para lances, nos primeiros 30 dias do anúncio, uma proposta feita pelo valor da avaliação garante a compra imediata. Alternativamente, o comprador pode optar por oferecer uma proposta pelo valor mínimo e aguardar o término do prazo. Ao final dos 30 dias, o bem será vendido para a melhor oferta.
No entanto, se deseja evitar o risco de perder a oportunidade, considere a compra pelo valor da avaliação.
Para alguns imóveis, será possível o pagamento parcelado, com uma entrada de 25% e o restante em até 30 ou 59 parcelas.
Para saber se o bem de seu interesse admite parcelamento, entre em contato conosco.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
Imposto, penhoras e hipotecas: O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras.
Condomínio: se houver dívidas, as quais devem ser verificadas pelo interessado in loco, junto à administração condominial, estas poderão se subrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem, todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privilegiados que concorram na subrogação superem os valores apurados com a venda, poderá na prática não ser viável a subrogação do débito condominial no preço, ficando, nesse caso, de responsabilidade do adquirente, salvo decisão judicial em sentido diverso.
Imóveis eventualmente ocupados:O arrematante, assim que autorizado pelo juiz, será imitido na posse do imóvel, não sendo necessário apresentar ação própria para a desocupação.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone/ WhatsApp 0800-000-4424.