Pavimento de Cobertura, Rua Anselmo Martins Teixeira, nº 163, Bairro Colina do Jardim Glória, Ubá/MG,
ALIENAÇÃO · PGFNParceladoEncerrado

Lote 10796

Pavimento de Cobertura, Rua Anselmo Martins Teixeira, nº 163, Bairro Colina do Jardim Glória, Ubá/MG,

Apartamento

R. Anselmo Martins Teixeira, 163, Colina Do Jardim Gloria - Uba/MG, Colina Do Jardim Gloria, Uba, MG

Características

Área
45 m²
Matrícula
10796

Descrição

Imóvel de matrícula no 10.796 do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá-MG, no

endereço Rua Anselmo Martins Teixeira, no 163, Bairro Colina do Jardim Glória, Ubá-MG, de parte do pavimento

cobertura, com acesso pela escadaria que parte do Segundo Pavimento, contendo um hall de circulação, um salão

de festas com um banheiro, uma área descoberta nos fundos e uma área descoberta na frente, perfazendo uma área

total de 45,00 metros quadrados.

Alguns anúncios podem estar aguardando liberação judicial, momento em que será exibida a seguinte mensagem: "Faltam X dias para a ativação deste anúncio".Pedimos que, nesse caso, aguarde a liberação.

Nós o auxiliaremos até a conclusão do processo de venda, especialmente no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem.

No entanto, para que seja possível auxiliá-lo durante todo o processo, pedimos que registre seu lance conosco através do link nosso link.

Após a liberação do bem para lances, nos primeiros 30 dias do anúncio, uma proposta feita pelo valor da avaliação garante a compra imediata. Alternativamente, o comprador pode optar por oferecer uma proposta pelo valor mínimo e aguardar o término do prazo. Ao final dos 30 dias, o bem será vendido para a melhor oferta.

No entanto, se deseja evitar o risco de perder a oportunidade, considere a compra pelo valor da avaliação.

Para alguns imóveis, será possível o pagamento parcelado, com uma entrada de 25% e o restante em até 30 ou 59 parcelas.

Para saber se o bem de seu interesse admite parcelamento, entre em contato conosco.

ÔNUS DO ARREMATANTE:

Imposto, penhoras e hipotecas: O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras.

Condomínio: se houver dívidas, as quais devem ser verificadas pelo interessado in loco, junto à administração condominial, estas poderão se subrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem, todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privilegiados que concorram na subrogação superem os valores apurados com a venda, poderá na prática não ser viável a subrogação do débito condominial no preço, ficando, nesse caso, de responsabilidade do adquirente, salvo decisão judicial em sentido diverso.

Imóveis eventualmente ocupados:O arrematante, assim que autorizado pelo juiz, será imitido na posse do imóvel, não sendo necessário apresentar ação própria para a desocupação.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone/ WhatsApp 0800-000-4424.

Dados do processo

Vara / Juízo
Vara Federal e JEF Adjunto - VICOSA
Exequente
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Localização

Encerrado

Documentos do imóvel

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