área de terra na área urbana no sítio denominado Estrela, do município de Barbalha (CE), com os seguintes azimutes, distâncias e confrontações: iniciando no P-00A ao P-01, com azimute de 03°22'24", e distância de 1.924,88m (um mil novecentos e vinte e quatro vírgula oitenta e oito metros), limitando-se no lado Oeste com o imóvel de Francisco Gomes de Araújo; do P-01 ao P-02, com azimute de 76°46'33", e distância de 77,00m (setenta e sete metros), limitando no lado Norte com o imóvel do Senhor José Adail de Mendonça; do P-02 ao P-02A, com azimute de 181°42'20", e distância de 1.980,55m (um mil novecentos e oitenta vírgula cinquenta e cinco metros), limitando-se no lado Leste com o imóvel do Sr. Nonato Liberato do Nascimento; do P-02A ao P-00A, com azimute de 275°04'44", e distância de 70,00m (setenta metros), limitando-se no lado Sul com área remanescente, fazendo o fechamento da área que em sua totalidade mede 13,23 ha (treze vírgula vinte e três hectares).
Alguns anúncios podem estar aguardando liberação judicial, momento em que será exibida a seguinte mensagem: "Faltam X dias para a ativação deste anúncio".Pedimos que, nesse caso, aguarde a liberação.
Nós o auxiliaremos até a conclusão do processo de venda, especialmente no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem.
No entanto, para que seja possível auxiliá-lo durante todo o processo, pedimos que registre seu lance conosco através do link nosso link.
Após a liberação do bem para lances, nos primeiros 30 dias do anúncio, uma proposta feita pelo valor da avaliação garante a compra imediata. Alternativamente, o comprador pode optar por oferecer uma proposta pelo valor mínimo e aguardar o término do prazo. Ao final dos 30 dias, o bem será vendido para a melhor oferta.
No entanto, se deseja evitar o risco de perder a oportunidade, considere a compra pelo valor da avaliação.
Para alguns imóveis, será possível o pagamento parcelado, com uma entrada de 25% e o restante em até 30 ou 59 parcelas.
Para saber se o bem de seu interesse admite parcelamento, entre em contato conosco.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
Imposto, penhoras e hipotecas: O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras.
Condomínio: se houver dívidas, as quais devem ser verificadas pelo interessado in loco, junto à administração condominial, estas poderão se subrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem, todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privilegiados que concorram na subrogação superem os valores apurados com a venda, poderá na prática não ser viável a subrogação do débito condominial no preço, ficando, nesse caso, de responsabilidade do adquirente, salvo decisão judicial em sentido diverso.
Imóveis eventualmente ocupados:O arrematante, assim que autorizado pelo juiz, será imitido na posse do imóvel, não sendo necessário apresentar ação própria para a desocupação.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone/ WhatsApp 0800-000-4424.