IMÓVEL CONSTITUÍDO ORIGINALMENTE DE PRÉDIOS E TERRENO, LOCALIZADO NA AVENIDA DOM HELDER CÂMARA, N°3643, DEL CASTILHO, RIO DE JANEIRO/RJ. NOVO
ALIENAÇÃO · PGFNParceladoAguardando liberação para lances

Lote 14273

IMÓVEL CONSTITUÍDO ORIGINALMENTE DE PRÉDIOS E TERRENO, LOCALIZADO NA AVENIDA DOM HELDER CÂMARA, N°3643, DEL CASTILHO, RIO DE JANEIRO/RJ.

Comercial

Av. Dom Helder Camara - - De 3557 A 4595 - Lado Impar - De 3557 A 4595 Lad, s/n, Del Castilho - Rio De Janeiro/RJ, Del Castilho, Rio De Janeiro, RJ

Características

Matrícula
14273

Descrição

IMÓVEL CONSTITUÍDO ORIGINALMENTE DE PRÉDIOS E TERRENO, LOCALIZADO NA AVENIDA DOM HELDER CÂMARA, N°3643, DEL CASTILHO, RIO DE JANEIRO/RJ. MEDINDO O TERRENO 40,56M DE FRENTE; 243,85M PELO LADO DIREITO; 242,00M PELO LADO ESQUERDO E 72,32M NOS FUNDOS.

Alguns anúncios podem estar aguardando liberação judicial, momento em que será exibida a seguinte mensagem: "Faltam X dias para a ativação deste anúncio".Pedimos que, nesse caso, aguarde a liberação.

Nós o auxiliaremos até a conclusão do processo de venda, especialmente no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem.

No entanto, para que seja possível auxiliá-lo durante todo o processo, pedimos que registre seu lance conosco através do link nosso link.

Após a liberação do bem para lances, nos primeiros 30 dias do anúncio, uma proposta feita pelo valor da avaliação garante a compra imediata. Alternativamente, o comprador pode optar por oferecer uma proposta pelo valor mínimo e aguardar o término do prazo. Ao final dos 30 dias, o bem será vendido para a melhor oferta.

No entanto, se deseja evitar o risco de perder a oportunidade, considere a compra pelo valor da avaliação.

Para alguns imóveis, será possível o pagamento parcelado, com uma entrada de 25% e o restante em até 30 ou 59 parcelas.

Para saber se o bem de seu interesse admite parcelamento, entre em contato conosco.

ÔNUS DO ARREMATANTE:

Imposto, penhoras e hipotecas: O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras.

Condomínio: se houver dívidas, as quais devem ser verificadas pelo interessado in loco, junto à administração condominial, estas poderão se subrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem, todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privilegiados que concorram na subrogação superem os valores apurados com a venda, poderá na prática não ser viável a subrogação do débito condominial no preço, ficando, nesse caso, de responsabilidade do adquirente, salvo decisão judicial em sentido diverso.

Imóveis eventualmente ocupados:O arrematante, assim que autorizado pelo juiz, será imitido na posse do imóvel, não sendo necessário apresentar ação própria para a desocupação.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone/ WhatsApp 0800-000-4424.

Dados do processo

Processo
0537807-23.2003.4.02.5101
Vara / Juízo
09a Vara Federal de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro - RIO DE JANEIRO
Exequente
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Ônus

Penhoras

Localização

Avaliação

R$ 1.700.000,00

Valor mínimo

R$ 850.000,00

Previsão de liberação: 08/11/2026 às 8h

Faltam 2 dias

Forma de pagamento

À vista ou parcelado: entrada mínima de 25% e saldo em até 59 parcelas, corrigidas pela SELIC + 1% (Portaria PGFN nº 3.050/2022). As condições são confirmadas na homologação judicial.

Fale com nossa equipe para simular.

Esta alienação é conduzida exclusivamente pela Leiloeira Pública Oficial Stella Araujo Zanatta Paulim. Registre seu lance na plataforma oficial da PGFN pelo link abaixo — a leiloeira acompanha você com segurança em todas as etapas.

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